O que pode fazer na pré-campanha eleitoral?

O #tiradúvidas 10 está no ar! O especialista em legislação eleitoral e o prof. Marcelo Vitorino respondem tudo o que os assinantes perguntam.

Nessa edição do #tiraduvidas do Guia do Marketing Político, o prof. Marcelo Vitorino recebe o especialista em legislação eleitoral Dr. Gustavo Kanffer para responder as perguntas dos assinantes.

Veja abaixo as questões respondidas e assista hoje mesmo sua aula.

Quais questões sobre legislação eleitoral foram respondidas?

Fazer ou divulgar enquetes de sistemas on-line, como sites ou no próprio Facebook, com o pré-candidato, familiares ou apoiadores a pedir votos para um pacote, pode?

Quais cuidados devem ser tomados na seguinte situação: um vereador (pré-candidato) pode se tornar o motorista de uma van em março de 2020 (a Van é seu pai)? O vereador é de uma localidade no interior que recebe alguns serviços, com a van, ele pretende economizar o transporte de times de futebol; grupos de pessoas para viagens curtas; etc …

O vereador, que é pré-candidato, tem uma página de notícias no Facebook em que apresenta um programa diário em formato “ao vivo”. Ele precisa se separar deste meio para ser o candidato?

O vereador à reeleição poderá fazer prestação de contas em seu perfil ou fan page? E se o parlamentar municipal for candidato ao executivo? Como se comportar nas redes antes do período eleitoral?

Sobre casos de abuso de poder econômico: um parlamentar num mandato, que usa as redes sociais, inclusive impulsionando seus conteúdos sempre, pode aumentar um pouco o valor desses impulsionamentos neste ano ou não? Se sim, em quantos % é possível aumentar sem caracterizar abuso de poder econômico? Se não tiver uma regra, há alguma orientação para isso?

Participei de uma campanha no ano passado e tem um saldo disponível em meu gerenciador de negócios do Facebook. Posso usar este valor em impulsionamentos agora?

Um advogado consultor em campanhas eleitorais deu uma palestra aqui na minha cidade dizendo que os pré-candidatos poderiam sim se declarar pré-candidatos até mesmo em vídeos para as mídias digitais, mas agora estou em dúvida. Isso é proibido?

Programas e projetos do executivo aprovados pela câmara municipal no fim de 2019, mas aplicados esse ano, 2020, nesse caso se tratando de benefícios como cartão alimentação para os servidores, é proibido ou por ter sido aprovado em 2019 pode ser aplicado?

O pré-candidato (não declarado) em franca campanha de criação de imagem, é secretário de uma pasta importante no município… precisa se tornar conhecido e para isso, vamos fazer pequenos vídeos dele usando o celular dele, internet dele, mas em obras, inaugurações, eventos relacionados e até mesmo de dentro do gabinete dele… estas ações serão feitas em horário comercial logicamente… existe algum problema nisso?

Minha questão é sobre a Lei que criminaliza Fake News. A recente 13.834/2019. Quem responde pelo publicado? O candidato? Ou o profissional de Marketing, se algo for considerado Fake News.

Pré-candidato que é dono de estabelecimento comercial pode colocar seu nome no banner do estabelecimento?